A decisão do Superior Tribunal de Justiça de permitir que
empresas em recuperação judicial participem de licitações foi “histórica”. A
avaliação é do advogado Marcelo Proença, especialista em Direito Comercial e o
responsável por defender a tese que saiu vencedora na corte.
O caso
foi definido pela 2ª Turma em votação apertada, por três votos a dois. Venceu o
entendimento do ministro Mauro Campbell Marques. De acordo com o ministro, a
recuperação judicial tem por objetivo viabilizar que uma empresa em
dificuldades financeiras possa continuar funcionando, e impedir que uma
companhia nessa situação participe de licitações seria sentenciá-la à falência.
A tese
foi levada ao STJ pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. Numa Medida
Cautelar, o MP pedia para que o Judiciário impedisse uma empresa de informática
de participar de pregões públicos. Alegava que havia o risco de a empresa em
recuperação vencer a licitação e depois não ter condições de entregar o
serviço.
O
relator, ministro Humberto Martins, concordou com o pedido do MP e foi
acompanhado pelo ministro Herman Benjamin. Só que o argumento do advogado
Marcelo Proença foi o de que a empresa em recuperação é especializada em
fornecer serviços para a administração pública. Impedir que ela participe de
licitações impediria que ela se recuperasse.
Esse
foi o argumento vencedor da medida cautelar. O ministro Mauro Campbell afirmou
que, caso o Judiciário demorasse a se pronunciar, a empresa poderia ficar com
suas atividades paradas. E o quadro seria ruim para todos: os trabalhadores
ficariam sem receber, o poder público sem arrecadar e a própria companhia sem
contratar.
Segundo
Proença, o entendimento está “completamente alinhado” com a noção moderna da
função social da empresa. “Uma decisão contrária mataria a empresa. O que marca
nesse caso é o ineditismo e a abertura de um precedente importante no
Judiciário brasileiro”, comenta o advogado.
De
acordo com ele, há decisões desencontradas nos tribunais brasileiros. O
Tribunal de Contas da União e os TJs do Rio Grande do Sul e da Bahia, por
exemplo, são favoráveis à participação de empresas em recuperação de
licitações. Mas o TJ de São Paulo, estado onde está a maioria das empresas do
Brasil, é contra.
Proença
explica que o mérito da questão ainda não foi discutido, por isso a decisão
vale apenas para o caso concreto. Mas o que o STJ indicou foi que o fato de a
empresa estar em recuperação judicial não deve impedir, peremptoriamente, a
participação de licitações. “A 2ª Turma permitiu que fosse analisado cada caso
de acordo com suas particularidades”, afirma. “Também aumenta a
responsabilidade do poder público, que passa a ter de observar se determinada
companhia tem ou não condições de prestar o serviço depois de vencer o pregão,
independentemente de estar ou não em recuperação.”
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